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Instituto diz que norma do TSE sobre remoção de conteúdo se choca com Marco Civil

Instituto Sivis faz reparos a resolução da Justiça Eleitoral que diz que plataformas têm de retirar material que propague notícia falsa imediatamente

 

Por Instituto Sivis
1º.abr.2024 às 11h14
Reproduzido de Folha de S. Paulo

 

O Instituto Sivis, dedicado ao estudo de valores democráticos, divulgou nota técnica em que aponta limitações em uma resolução divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições deste ano, sobre a responsabilização de plataformas por propagação de conteúdo falso.

A resolução 23.732/24, de 27 de fevereiro, estabelece que “os provedores serão solidariamente responsáveis, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas [falsas], durante o período eleitoral”.

De acordo com a nota do centro de estudos, a normativa se choca com o Marco Civil da Internet, que tem força de lei e prevê que a retirada de conteúdo nas redes só deve ocorrer mediante decisão judicial.

“É sabido que, na hierarquia das normas, lei é superior à instrução normativa, portanto, é inequívoco que a técnica interpretativa deve considerar o artigo 9-E da resolução 23.732/24 incompatível com a legislação vigente no país”, diz a nota, assinada por Henrique Zétola, diretor-executivo do Sivis, e André Marsiglia, consultor jurídico.

O Instituto diz ainda que a resolução interfere na competência do Congresso Nacional para legislar sobre temas eleitorais e pede que a sociedade civil seja ouvida no debate.

 

Foto de destaque: Prédio do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília – Rafa Neddermeyer/Agência Brasil.

Confira a publicação original

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