Pedro Vaca acertou, mas faltou enfrentar Moraes

Relatório da CIDH alerta para restrições à liberdade de expressão no Brasil, mas evita responsabilizar Alexandre de Moraes. Leia e entenda o que precisa mudar.

Divulgado no final de dezembro de 2025, o relatório da Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) elaborado após visita oficial ao Brasil e sob a condução do relator Pedro Vaca representa um marco relevante no debate público sobre os limites e garantias da liberdade de expressão no País. Trata-se de um documento tecnicamente consistente, que reconhece problemas estruturais no modo como o Estado brasileiro tem restringido a expressão, especialmente por meio de decisões judiciais, medidas cautelares prolongadas e uso de conceitos jurídicos vagos. Ao mesmo tempo, o relatório deixa lacunas importantes e evita enfrentar, de forma mais direta, alguns dos principais centros de poder responsáveis por essas distorções.

Entre os acertos mais significativos está o diagnóstico de que o Brasil não dispõe de definições legais claras e precisas para categorias frequentemente usadas para justificar restrições à fala, como “discurso de ódio”, “desinformação”, “desordem informacional” ou “informação gravemente descontextualizada”. A relatoria aponta corretamente que essa imprecisão viola o princípio da legalidade, gera insegurança jurídica e produz um efeito inibidor sobre jornalistas, parlamentares e cidadãos em geral, que passam a se autocensurar por medo de sanções imprevisíveis.

O relatório também acerta ao afirmar que nem toda fala ofensiva, dura ou perturbadora pode ser tratada como discurso de ódio punível. Ao recomendar a adoção dos critérios do Plano de Ação de Rabat – que exige análise contextual, intenção de incitar e risco real e iminente de dano –, a CIDH reafirma padrões internacionais que impedem o uso automático e expansivo dessa categoria para silenciar críticas ou opiniões políticas. Nesse ponto, o documento desmonta a ideia de que o simples desconforto institucional ou a alegação genérica de proteção da democracia seriam suficientes para justificar censura.

Outro avanço relevante é o tratamento conferido à liberdade de expressão parlamentar. A relatoria reconhece que deputados e senadores têm deveres especiais e não estão autorizados a promover discurso de ódio ou violar direitos humanos. Contudo, enfatiza que restrições à fala parlamentar devem ser excepcionais, proporcionais e analisadas caso a caso, de modo a não impedir a participação em debates democráticos nem esvaziar a imunidade como garantia institucional do Poder Legislativo. Trata-se de um recado claro contra o uso indiscriminado de mecanismos judiciais para afastar parlamentares do debate público.

O relatório também é contundente ao criticar medidas cautelares sem prazo definido, decisões sigilosas, proibições amplas de entrevistas e bloqueios de contas ou perfis inteiros em redes sociais. Ao lembrar que restrições à expressão devem ser temporárias, fundamentadas e sujeitas ao contraditório, a relatoria recoloca o devido processo legal no centro do debate – algo que tem sido frequentemente relativizado no contexto brasileiro recente, em especial no interminável inquérito das fake news.

Apesar desses méritos, o relatório peca pela excessiva cautela política ao evitar uma responsabilização institucional mais explícita do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (Ciedde), órgãos que vêm protagonizando muitas das práticas analisadas. Embora descreva exemplos concretos de censura, remoções indevidas de conteúdo jornalístico e sanções baseadas em conceitos vagos, o documento frequentemente opta por uma linguagem genérica, que dilui responsabilidades e reduz o potencial de correção imediata das distorções apontadas. Ao fim, o nome de Alexandre de Moraes é citado 14 vezes, mas todas em nota de rodapé.

Além disso, ao reconhecer que existem decisões judiciais que enquadram o discurso de ódio fora da proteção da liberdade de expressão, o relatório poderia ter sido mais enfático ao exigir critérios vinculantes e mecanismos de controle mais rigorosos sobre a atuação judicial, especialmente quando esta se afasta dos parâmetros internacionais que o próprio Brasil se comprometeu a respeitar.

Ainda assim, o balanço geral é positivo. O relatório da CIDH deixa claro que a liberdade de expressão no Brasil enfrenta restrições estruturais e que soluções excepcionais, criadas sob o pretexto de proteger a democracia, não podem se tornar permanentes. A defesa do debate público, do contraditório e da previsibilidade jurídica não é um obstáculo à democracia, mas sua condição de existência.

Cabe agora às instituições brasileiras – especialmente ao Judiciário e ao Legislativo – transformar esse diagnóstico em correção institucional concreta. Ignorar os alertas da relatoria significará aprofundar um modelo de controle da expressão incompatível com o Estado Democrático de Direito e com os compromissos internacionais assumidos pelo País.

Texto reproduzido do Estadão. Leia a publicação original.

Por Jamil Assis | Diretor de Relações Institucionais do Sivis

Veja também

Imprensa: [email protected]