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“Resolução do TSE sobre big techs e desinformação nas eleições afronta Marco Civil da Internet

  1. Por Sílvio Ribas
  2. 02/04/2024
  3. Reproduzido da Gazeta do povo

 A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de determinar, por meio de uma resolução, que as plataformas digitais poderão ser punidas caso não tirem do ar conteúdos considerados prejudiciais à lisura das próximas eleições está sendo vista por juristas e entidades ouvidos pela Gazeta do Povo como um grave risco à liberdade de expressão, além de contrariar o Marco Civil da Internet e de avançar sobre prerrogativas do Poder Legislativo.

Por meio de uma nota técnica, o Instituto Sivis, organização civil dedicada à promoção dos valores democráticos no país, alerta para a possibilidade de censura prévia a partir do que foi estabelecido pelo TSE. A entidade lembra que o Marco Civil da Internet está em vigor há 10 anos e prevê a responsabilização dos provedores somente mediante ordem judicial específica, ou seja, quando um juiz determina a remoção de um conteúdo e a plataforma não cumpre a decisão.

“É de suma relevância que a sociedade, incluindo jornalistas e defensores de direitos humanos, seja ouvida sobre questões que afetam a liberdade de expressão e a integridade democrática”, sublinha Henrique Zétola, presidente do instituto.

A crítica do Sivis centra-se no artigo 9º-E da Resolução Eleitoral 23.732/24 do TSE. Esse trecho diz que as plataformas da internet, como as redes sociais, serão “solidariamente responsáveis“, civil e administrativamente, se, durante o período das Eleições 2024, não removerem imediatamente conteúdos e contas considerados de risco pela Corte. Os ministros do TSE consideram casos “de risco”:

1. Condutas, informações e atos que atentem contra instituições democráticas e o processo eleitoral;

2.Divulgação ou compartilhamento de “fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos”;
3.”Grave ameaça, direta e imediata, de violência ou incitação à violência contra a integridade física de membros e servidores da Justiça Eleitoral e Ministério Público Eleitoral ou contra a infraestrutura física do Poder Judiciário para restringir ou impedir o exercício dos poderes constitucionais ou a abolição violenta do Estado Democrático de Direito”;
4.”Comportamento ou discurso de ódio, inclusive promoção de racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas contra uma pessoa ou grupo por preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, religião e quaisquer outras formas de discriminação”;
5.”Divulgação ou compartilhamento de conteúdo fabricado ou manipulado, parcial ou integralmente, por tecnologias digitais, incluindo inteligência artificial”, que estiverem em desacordo com as regras previstas pelo próprio TSE.

Em fevereiro, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, disse que a resolução aprovada pela Corte é uma das “normas mais modernas do mundo” e permitirá que a Justiça Eleitoral tenha “instrumentos eficazes para combater o desvirtuamento nas propagandas eleitorais, nos discursos de ódio, fascistas, antidemocráticos e na utilização de inteligência artificial para colocar na fala de uma pessoa algo que ela não disse”.

 Foto: Alejandro Zambrana/SECOM/TSE

 

 

Confira a publicação original

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