A exceção veste toga

Uma democracia não morre apenas quando tanques saem às ruas ou eleições são canceladas

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), em relatório não aprovado, pediu o indiciamento, por crimes de responsabilidade, de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República.

Em resposta, Dias Toffoli chamou o documento de “aventureiro” e falou em inelegibilidade do senador, enquanto Gilmar Mendes reagiu pedindo investigação contra ele.

Não se trata apenas de mais uma crise entre Poderes. Trata-se de um padrão institucional. O ponto central não é concordar com o senador: numa democracia constitucional, autoridades com o poder de julgar não podem reagir a críticas, acusações políticas ou manifestações de adversários como se fossem parte ofendida e, ao mesmo tempo, detentoras do poder de intimidação.

Um juiz pode rebater argumentos. O que não é normal é agir de modo a sugerir retaliação política, eleitoral ou penal contra quem o questiona. Eis que aparece a lógica da exceção.

A Constituição de 1988 atribui ao Senado a competência para processar e julgar ministros do STF por crimes de responsabilidade. Da mesma forma, o artigo 53 protege deputados e senadores por suas opiniões, palavras e votos. Em outras palavras, investigar eventual responsabilidade de ministros não é um ato antidemocrático em si. A atuação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) não pode ser tratada automaticamente como desvio criminoso só porque atingiu pessoas poderosas.

Quando ministros reagem com linguagem de ameaça, o sinal transmitido ao País é grave. O recado implícito é de que certos agentes públicos podem até ser formalmente controlados, mas não devem ser efetivamente confrontados.

Questione, critique, mas saiba que ministros do STF dispõem de instrumentos para elevar o custo da sua fala. Isso não é compatível com a ideia republicana de freios e contrapesos. É compatível, sim, com um ambiente em que o controle institucional é trocado por deferência compulsória.

O caso de Flávio Bolsonaro reforça esse diagnóstico por outro ângulo.

Alexandre de Moraes determinou a abertura de inquérito contra o pré-candidato por postagens contra Lula. Ainda que suas declarações contra o presidente possam ser vistas como irresponsáveis ou falsas, a escolha da resposta institucional importa. A abertura de inquérito por ministro do STF, a pedido da Polícia Federal, amplia a sensação de que a esfera judicial passou a ocupar um espaço cada vez maior na administração do conflito público. Em vez de conter excessos com critério estrito e autocontenção, normaliza-se a ideia de que a fala política dura ou abusiva deve ser absorvida pela engrenagem judicial superior.

É por isso que a expressão “tribunal de exceção”, embora forte, já não soa como mero insulto retórico. Evidentemente, o STF não é um tribunal de exceção no sentido técnico do artigo 5.º, XXXVII, da Constituição. Mas parte de sua atuação soa em tom de exceção: expansão interpretativa sem freios equivalentes, supressão de garantias quando conveniente, mistura entre jurisdição e protagonismo político e reação corporativista a tentativas de controle (mesmo aqueles previstos pela própria ordem constitucional). A exceção não está numa decisão isolada. É o hábito institucional de agir como se limites fossem contingentes quando o alvo é um crítico da Corte.

O episódio envolvendo o governador Romeu Zema ajuda a iluminar a mesma mentalidade.

Ao responder às críticas do governador mineiro, Gilmar Mendes lembrou que Minas Gerais já havia recorrido ao Supremo para obter alívio em suas obrigações com a União. Novamente, o implícito é inquietante: quem foi beneficiado por decisões da Corte deveria moderar suas críticas a ela. Numa democracia, decisões judiciais não compram gratidão política. Juízes aplicam o Direito, não distribuem favores.

O mais preocupante é que o País começou a aceitar tudo isso como “um dia qualquer”. Aceitamos a linguagem inflamada de ministros como se fosse normal. Aceitamos a judicialização crescente da fala política como se fosse inevitável. Aceitamos que críticas severas a membros do Supremo sejam tratadas como afrontas à ordem constitucional. E, ao aceitar tudo isso, vamos corroendo uma distinção elementar: a diferença entre uma Corte constitucional e um poder sem responsabilidade prática.

Uma democracia não morre apenas quando tanques saem às ruas ou eleições são canceladas. Ela também definha quando autoridades se habituam a falar e agir como se estivessem acima do constrangimento republicano. Quando o medo substitui o desacordo legítimo.

Por isso, a reação adequada não é o silêncio prudente nem a resignação diante de mais uma crise institucional. O que os fatos recentes exigem é indignação republicana e reativação corajosa dos mecanismos de responsabilização previstos na Constituição. Ministros do STF não podem estar acima da crítica, acima do controle e acima da possibilidade de responder por possíveis crimes de responsabilidade. Uma República digna desse nome não pede submissão à toga. Pede limites, decoro e responsabilidade.

Texto reproduzido do Estadão. Leia a publicação original.

Por Jamil Assis | Diretor Institucional do Sivis

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