Misoginia é um problema real, grave e exige resposta pública. Mulheres são ameaçadas, perseguidas, expostas sexualmente, silenciadas e empurradas para fora do debate público. No ambiente digital, essas dinâmicas podem piorar, porque ganham escala, velocidade e coordenação. Justamente por isso, a resposta precisa ser bem desenhada.
O debate sobre misoginia digital tem ao menos duas dimensões: uma penal, de criminalização, tipificação e responsabilização jurídica; outra, regulatório-digital, de governança de plataformas, canais de denúncia, preservação de provas e mitigação de danos on-line. As duas se conectam, mas não são a mesma coisa — e não devem ser tratadas como equivalentes.
Na dimensão penal, conceitos precisam ser precisos: quanto mais severa a consequência jurídica, mais objetiva deve ser a definição da conduta. Na dimensão digital, o desafio é criar mecanismos proporcionais sem transformar plataformas em árbitros permanentes do discurso público.
Há ainda uma distinção central: nem todo conteúdo moralmente reprovável é juridicamente ilícito. Plataformas podem e devem moderar conteúdos abusivos, hostis ou degradantes com base em suas regras, sem esperar decisão judicial. Mas moderação privada não é declaração estatal de ilicitude. Uma coisa é remover conteúdo ou suspender uma conta por violação de termos de uso. Outra é o Estado afirmar que determinada manifestação é criminosa, com consequências jurídicas para seus autores.
Confundir esses planos é perigoso, uma vez que pode paralisar respostas rápidas em situações graves e empurrar empresas privadas ao papel de julgadoras da licitude do discurso público, pressionadas a errar sempre pelo excesso.
O Grupo de Trabalho (GT) sobre Misoginia na Câmara dos Deputados discutia o tema quando o governo federal publicou o Decreto 12.976/2026, criando um novo regime para plataformas digitais sob a justificativa de combater a violência contra mulheres on-line.
O problema começa pela forma. Ao criar, por decreto, novos deveres de moderação e fiscalização para plataformas, o Executivo avançou sobre matéria que deveria ser definida por lei no Congresso — transformando em atalho burocrático um debate conduzido por deputadas como Tabata Amaral, Talíria Petrone, Adriana Ventura e Clarissa Tércio, que ouviam especialistas, sociedade civil e setor privado no GT.
Mas o problema não termina na forma. Quando uma política pública complexa nasce por instrumento infralegal, sem debate legislativo suficiente, cresce o risco de soluções incapazes de distinguir riscos, contextos e serviços.
O decreto aposta em mitigação preventiva, remoção rápida e ampliação de deveres privados de controle de conteúdo. Esses instrumentos não são neutros. Tendem a estimular remoções defensivas, decisões automatizadas e maior pressão por monitoramento permanente. As externalidades recaem sobre usuários, jornalistas, pesquisadores, ativistas e também mulheres que usam linguagem dura para denunciar abusos.
Proteger mulheres e preservar um ambiente digital livre não são objetivos opostos. Mas compatibilizá-los exige desenho institucional cuidadoso. O risco de uma resposta mal desenhada é produzir o contrário do que se pretende: uma internet mais restritiva e opaca, sem proteção efetiva para vítimas nos casos realmente graves.
Combater misoginia digital exige firmeza. Mas firmeza não significa abandonar critérios jurídicos, proporcionalidade regulatória ou preocupação com efeitos sistêmicos. Ao editar um decreto antes da conclusão do GT, o governo desrespeitou parlamentares que buscavam uma resposta mais cuidadosa para a violência contra mulheres on-line.
Por Sara Clem | Pesquisadora no Instituto Sivis


