O debate eleitoral na era digital pede por mais transparência, e não por mais proibições
A decisão do ministro Dias Toffoli, depois revertida, de suspender a campanha digital de Renan Santos, revelou as limitações da regra eleitoral que altera os sistemas de recomendação das redes sociais. Introduzida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2024, a regra proíbe que plataformas digitais façam recomendações para seus usuários das contas que os candidatos indicam para a Justiça Eleitoral.
Mas a aplicação desse dispositivo, ainda que corretamente, não torna a regra boa. Ao interferir no ponto central da experiência do usuário, a Justiça Eleitoral acaba por distorcer os incentivos de conformidade com a norma, prejudica campanhas menores, afeta a liberdade de expressão e, em última instância, o próprio equilíbrio do processo eleitoral.
Há de se reconhecer que a intenção desse dispositivo é nobre. A medida busca evitar a ampliação artificial de candidatos e conteúdos eleitorais por meio de algoritmos. Ao optar pela proibição, o TSE criou mais problemas do que solucionou.
O primeiro problema é uma distorção nos incentivos de conformidade com a regra. Como a declaração de contas para a Justiça Eleitoral resulta na perda da distribuição algorítmica, campanhas podem optar por utilizar contas não declaradas para ampliar o alcance de suas mensagens. Levantamento do Estadão mostra que quase 3 mil candidatos não declararam nenhum endereço de redes sociais, o que pode ser tanto falta de presença digital quanto um fenômeno mais preocupante de “caixa 2 digital”.
Os perfis desses candidatos também revelam que o problema não é ideológico, e sim estrutural: candidatos como Nikolas Ferreira (PL) e Tabata Amaral (PSB) apresentaram problemas semelhantes no levantamento de suas contas. A situação não se restringe apenas aos políticos da “nova geração”, com nomes como ACM Neto (União Brasil) entre os que também tiveram inconsistências na indicação de contas. A falta de coesão na indicação de contas pelos candidatos revela um problema central dessa questão: a lista de contas não é fidedigna. Seja por erro, ignorância ou má-fé, a falta de coerência entre diferentes candidatos fere a isonomia do processo eleitoral. Zelar por essa consistência deveria ser uma tarefa da Justiça Eleitoral, e não das plataformas.
Uma outra distorção é um favorecimento de campanhas com mais recursos financeiros. Como a regra do TSE excetua o caso de impulsionamento pago, conteúdos de candidatos podem aparecer no feed de usuários desde que pagos pela campanha. Ou seja, essencialmente, a proibição de recomendação só se aplica para quem não pode pagar para driblá-la. Como os recursos do fundo eleitoral são distribuídos proporcionalmente para os partidos que possuem maior representação no Congresso Nacional, a medida favorece a permanência dos que estão no poder. Talvez não seja coincidência que dos candidatos à Presidência que tiveram inconsistências nas indicações de conta estão, além de Renan Santos (Missão), Hertz Dias (PSTU), Samara Martins (UP) e Wilson Grassi (Democrata), todos candidatos que não utilizam o fundo eleitoral. Para quem não tem recursos, a relevância digital pode ser a única saída para equilibrar a disputa.
Há também um impacto sobre a liberdade de expressão. A regra repercute diretamente sobre a forma como as informações políticas circulam nas redes sociais. Ao reduzir o alcance de publicações políticas, o eleitor acaba sendo menos exposto a novas ideias e debates essenciais do período eleitoral. O acesso à informação eleitoral fica reduzido a um feed em que o usuário acessa ou a candidatos que já segue, ou a candidatos com recursos para impulsionar seus conteúdos. O fenômeno das “bolhas digitais”, e a polarização política decorrente, é acentuado por uma regra que isola o eleitor de ideias dissidentes. A interferência no fluxo de informação, ainda mais durante as eleições, não é justificável somente porque vem de mãos estatais.
Por essa razão, há de se questionar o fato de o TSE ter buscado a proibição das recomendações algorítmicas, ao em vez de medidas que aumentem a transparência desses sistemas. Na União Europeia, a opção regulatória foi por aumentar a transparência de algoritmos, incluindo nos termos de uso das plataformas os parâmetros usados nos sistemas de recomendação. Além disso, a Austrália apresentou recentemente o projeto de lei “meu feed, do meu jeito”, que, se aprovado, possibilitaria ao usuário recusar a recomendação de conteúdos de forma personalizada. A saída, portanto, está em garantir que o usuário possa entender o porquê um conteúdo lhe é recomendado, e não em proibir a sua exposição.
Conjuntamente, os efeitos negativos da regra eleitoral brasileira terminam por afetar o próprio equilíbrio do processo eleitoral. Ao interferir nos sistemas de recomendação das plataformas digitais, o TSE não resolveu nenhum problema e criou outros mais. É necessário que essa regra seja revista e idealmente revogada. O debate eleitoral na era digital pede por mais transparência, e não por mais proibições.
João Archegas | Pesquisador no Instituto Sivis


